Como funciona o reembolso do IVA em Angola?

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) faz parte da rotina das empresas Angolanas, e muitas delas, se perguntam: “Como posso obter o reembolso do IVA pago a mais?“. Se a sua empresa lida com créditos acumulados de IVA, este artigo explica o processo de reembolso, quem tem direito e os procedimentos a seguir, conforme estabelecido no Código do IVA (Lei n.º 7/19) e alterações pela Lei n.º 17/19​​.

Quem pode pedir o reembolso do IVA?

De acordo com o artigo 26.º do Código do IVA (Lei n.º 7/19), o reembolso do IVA está disponível para:

  1. Empresas que tenham um saldo credor de IVA devido à diferença entre o IVA suportado (pago nas compras) e o IVA liquidado (cobrado nas facturas emitidas aos clientes);
  2. Missões diplomáticas e organismos internacionais, conforme definido no artigo 18.º da Lei n.º 7/19.

Como funciona o processo de solicitação?

Para solicitar o reembolso, a empresa deve preencher e submeter o formulário de restituição de imposto (Decreto Executivo n.º 134/19)​. O pedido é feito através do Portal da Administração Geral Tributária (AGT) e deve incluir:

Comprovativos de IVA pago;

Declarações fiscais regulares;

Nenhuma pendência tributária que impeça o reembolso.

Quanto tempo demora para receber o reembolso?

O artigo 26.º, n.º 5 do Código do IVA determina que a AGT tem até 60 dias para analisar e processar o reembolso. No entanto, se houver irregularidades, o prazo pode ser estendido.

O que mudou recentemente no reembolso do IVA?

Segundo o Orçamento Geral do Estado (OGE) 2025, foram reforçadas medidas para garantir maior transparência e digitalização do processo de reembolso​.

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