O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) faz parte da rotina das empresas Angolanas, e muitas delas, se perguntam: “Como posso obter o reembolso do IVA pago a mais?“. Se a sua empresa lida com créditos acumulados de IVA, este artigo explica o processo de reembolso, quem tem direito e os procedimentos a seguir, conforme estabelecido no Código do IVA (Lei n.º 7/19) e alterações pela Lei n.º 17/19.
De acordo com o artigo 26.º do Código do IVA (Lei n.º 7/19), o reembolso do IVA está disponível para:
Para solicitar o reembolso, a empresa deve preencher e submeter o formulário de restituição de imposto (Decreto Executivo n.º 134/19). O pedido é feito através do Portal da Administração Geral Tributária (AGT) e deve incluir:
Comprovativos de IVA pago;
Declarações fiscais regulares;
Nenhuma pendência tributária que impeça o reembolso.
O artigo 26.º, n.º 5 do Código do IVA determina que a AGT tem até 60 dias para analisar e processar o reembolso. No entanto, se houver irregularidades, o prazo pode ser estendido.
Segundo o Orçamento Geral do Estado (OGE) 2025, foram reforçadas medidas para garantir maior transparência e digitalização do processo de reembolso.
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com o IVA e evite problemas, consulte a Unicontas, Lda, especialista em contabilidade e fiscalidade.